O primeiro e mais importante direito dos ocupantes de terrenos de marinha é o direito de ocupação regular. Isso significa que, ao estar em conformidade com as normas, o ocupante tem a autorização da União para usar o terreno, seja para fins residenciais, comerciais ou industriais. Contudo, é necessário que o contrato esteja atualizado e que todos os encargos e tributos estejam em dia.
Esse direito, quando respeitado, garante tranquilidade ao ocupante, evitando multas, notificações e até mesmo o risco de perda do imóvel. Manter-se em situação regular é fundamental para evitar transtornos e proteger seu patrimônio.
Além disso, o ocupante tem o direito de requerer a ampliação ou renovação do contrato de uso, caso pretenda expandir atividades ou garantir a continuidade da posse. Para isso, é essencial observar as exigências do Serviço do Patrimônio da União (SPU) e se manter informado sobre mudanças na legislação.
Todo ocupante de terreno de marinha tem o dever de pagar anualmente a taxa de ocupação à União, que corresponde a um percentual do valor venal do terreno. Essa taxa é uma compensação pelo uso de um terreno que pertence ao governo federal e é intransferível para o ocupante.
Outro tributo relevante é o laudêmio, pago pelo ocupante sempre que há transferência de propriedade ou posse. Esse valor é geralmente calculado com base em um percentual sobre o valor total da transação, funcionando como uma espécie de taxa pela autorização de transferência.
Ignorar ou atrasar o pagamento dessas taxas pode gerar multas e ações de cobrança pela União, comprometendo a segurança do ocupante e até mesmo resultando na perda do imóvel. Por isso, é importante se planejar e garantir o pagamento dessas obrigações dentro do prazo.
Uma vantagem significativa para o ocupante de um terreno de marinha é o direito de preferência na compra. Isso significa que, se a União decidir alienar o terreno, o atual ocupante tem prioridade na aquisição, podendo igualar qualquer oferta feita por terceiros.
Esse direito de preferência garante ao ocupante a chance de consolidar a posse e evitar que outra pessoa tome o terreno, desde que ele cumpra as condições da compra impostas pela União.
Estar atento às publicações oficiais do governo e manter contato com o SPU é essencial para ser informado sobre a intenção de venda e garantir a oportunidade de exercer esse direito.
O ocupante de um terreno de marinha tem o dever de zelar pela conservação e manutenção do espaço. Isso significa que ele deve manter o terreno limpo, seguro e em bom estado de uso, evitando qualquer tipo de degradação que possa prejudicar o meio ambiente ou a segurança da área.
Essa obrigação é especialmente relevante em áreas costeiras, onde a deterioração ambiental pode ter consequências graves para a fauna e flora local, além de comprometer a infraestrutura costeira.
Ao manter o terreno em boas condições, o ocupante demonstra responsabilidade e respeito pelas normas ambientais, evitando também possíveis multas e sanções impostas pelo governo.
As benfeitorias realizadas pelo ocupante, como construções e melhorias no terreno, são de sua propriedade, e ele tem o direito de usufruir delas enquanto estiver de posse do terreno de marinha. Essas benfeitorias podem aumentar o valor do imóvel e beneficiar o ocupante em casos de negociação ou venda.
No entanto, é fundamental que essas benfeitorias estejam devidamente autorizadas pelo SPU, evitando irregularidades que possam comprometer o direito de usufruí-las.
Além disso, ao deixar o terreno, o ocupante pode solicitar indenização por benfeitorias necessárias e úteis, desde que estejam documentadas e atendam às condições impostas pela União.
Por se tratar de áreas costeiras ou de grande importância ambiental, os terrenos de marinha estão sujeitos a uma série de normas e restrições ambientais. O ocupante tem o dever de respeitar essas normas, evitando qualquer tipo de atividade que possa causar dano ao meio ambiente.
Desrespeitar essas normas pode resultar em penalidades ambientais, como multas e até mesmo a perda do direito de ocupação do terreno, o que impacta gravemente a posse e o uso do imóvel.
Por isso, é crucial estar ciente das leis ambientais vigentes e agir de forma consciente, evitando, por exemplo, a construção de estruturas que impactem negativamente o ecossistema local.
Por fim, é essencial que todo ocupante saiba que tem o direito de defesa e recurso contra decisões da União que possam afetar seu direito de uso do terreno. Esse direito é garantido pela Constituição e assegura ao ocupante a possibilidade de contestar penalidades, cobranças excessivas ou ordens de desocupação.
Para exercer esse direito, o ocupante pode entrar com recursos administrativos e, em alguns casos, recorrer à Justiça para garantir seus interesses e proteger seu patrimônio.
Esse direito de defesa é um dos mais importantes para a segurança jurídica do ocupante, garantindo que ele não será prejudicado injustamente e terá sempre uma chance de apresentar sua versão dos fatos.