A certidão de casamento é o ponto de partida para qualquer divórcio. Sem ela, não é possível comprovar o vínculo matrimonial, o que inviabiliza o início do processo. Esse documento é obrigatório e deve estar atualizado para que tenha validade legal.
Para um divórcio extrajudicial rápido, é essencial que a certidão de casamento seja recente, emitida em até 90 dias antes do pedido de divórcio. Se o documento não estiver atualizado, será necessário solicitar uma nova via no cartório onde o casamento foi registrado.
Ter a certidão de casamento atualizada facilita o processo e evita que o casal precise lidar com contratempos burocráticos. Portanto, antes de mais nada, certifique-se de que possui uma via válida desse documento.
Os documentos de identificação são fundamentais para confirmar a identidade das partes envolvidas no divórcio. Esses documentos incluem o RG e o CPF de cada cônjuge.
Além disso, em alguns casos, pode ser necessário apresentar comprovantes de residência para validar a localidade de ambos, especialmente quando o divórcio será processado em um cartório específico.
Manter esses documentos em dia, com fotos e dados legíveis, ajuda a evitar problemas durante o processo. Documentos desatualizados podem gerar dificuldades, então, se necessário, renove-os antes de dar início ao pedido de divórcio.
Se o casal possui filhos menores de idade, a certidão de nascimento de cada um é obrigatória. Esse documento comprova a existência de dependentes e é essencial para o estabelecimento de direitos e deveres relacionados à guarda e à pensão alimentícia.
Mesmo em divórcios extrajudiciais, onde não há litígios, a presença de filhos menores exige atenção. A guarda e os direitos das crianças devem ser claramente definidos, e a certidão é o primeiro passo para que tudo seja conduzido legalmente.
Sem a apresentação das certidões de nascimento dos filhos, o divórcio não poderá ser formalizado. Portanto, tenha esses documentos organizados e disponíveis para garantir uma resolução rápida e tranquila.
A partilha de bens é um ponto importante no divórcio extrajudicial, pois a divisão de patrimônios e bens adquiridos durante o casamento precisa ser clara e documentada. Isso evita qualquer tipo de conflito futuro.
Elabore um acordo de partilha de bens detalhado, onde conste a divisão de imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros. Este documento deve ser assinado por ambas as partes para que tenha validade.
Lembrando que esse acordo, por ser extrajudicial, só é possível se houver consenso entre as partes. Caso um dos cônjuges não concorde com a divisão proposta, o processo não poderá ser concluído extrajudicialmente e será necessário recorrer à Justiça.
Em casos específicos, pode ser necessária uma declaração formal de que não há gravidez no momento do divórcio. Esse documento é solicitado especialmente quando o casal não possui filhos e há interesse em evitar questões futuras relacionadas a direitos de paternidade e guarda.
Esse tipo de declaração pode ser emitido por um médico e tem o objetivo de trazer segurança jurídica para ambas as partes envolvidas. A inexistência de gravidez permite que o processo seja conduzido sem a necessidade de revisar termos caso haja a chegada de um novo dependente.
Verifique se essa declaração é necessária no seu caso específico, especialmente se o cartório ou o tabelionato exige esse documento para assegurar que todos os aspectos legais foram devidamente cobertos.
Se o casal possui bens financiados, como imóveis ou veículos, é necessário comprovar que todas as parcelas estão em dia ou apresentar um plano de como será realizado o pagamento das dívidas restantes.
Esse comprovante serve para garantir que nenhum dos cônjuges será prejudicado futuramente em relação às dívidas conjuntas. Ele também facilita a divisão dos bens e traz maior transparência para o processo.
Mantenha os documentos de quitação organizados e acessíveis. Essa atitude não só acelera o processo, mas também ajuda a evitar discussões e divergências financeiras que poderiam atrasar o divórcio.
Caso um dos cônjuges não possa comparecer ao cartório para formalizar o divórcio, será necessária uma procuração que autorize outra pessoa a representá-lo durante o processo.
A procuração deve ser feita em cartório e com poderes específicos para o divórcio, garantindo que o representante terá a autoridade necessária para tomar decisões e assinar os documentos em nome do cônjuge ausente.
Esse recurso é muito útil para facilitar o processo, especialmente quando um dos cônjuges mora em outra cidade ou país. No entanto, é importante que essa procuração seja bem elaborada e que cubra todas as possíveis decisões que precisarão ser tomadas durante o divórcio.