O divórcio extrajudicial, que ocorre diretamente em um cartório, exige que ambas as partes estejam em plena concordância sobre todos os termos, como divisão de bens, guarda dos filhos, e pensão alimentícia. Qualquer divergência, por menor que seja, impede o avanço deste tipo de processo.
Mesmo que o casal tenha uma relação cordial, questões emocionais podem surgir, dificultando o entendimento em pontos que pareciam simples. O erro aqui é subestimar a necessidade de conversas profundas e claras antes de iniciar o processo.
Para evitar esse erro, é fundamental que todas as decisões sejam acordadas previamente. Realizar uma reunião com o cônjuge e, se necessário, com advogados, pode evitar surpresas desagradáveis no cartório, quando o processo já deveria estar em andamento.
Muitas pessoas acreditam que o divórcio extrajudicial é tão simples que não há necessidade de um advogado. Porém, a lei brasileira exige a presença de um advogado para representar e acompanhar as partes, mesmo que o processo seja amigável.
Tentar economizar ao evitar contratar um advogado pode não apenas inviabilizar o processo, mas também abrir portas para problemas futuros, especialmente se surgirem dúvidas quanto à divisão de bens ou obrigações futuras. A falta de orientação profissional pode levar a decisões precipitadas e sem embasamento legal.
Garantir a assistência de um advogado especializado, que entenda as especificidades do divórcio extrajudicial, não só acelera o processo como também oferece uma camada extra de proteção legal para ambas as partes.
Um erro comum que impede o avanço do divórcio extrajudicial é a ausência de um inventário claro de bens a serem partilhados. Muitos casais não fazem um levantamento detalhado dos bens acumulados durante o casamento, o que pode causar confusão e atrasos.
Sem um inventário preciso, o processo no cartório pode ser interrompido, obrigando as partes a retornarem para organizar a documentação e revisar os termos da divisão. Esse imprevisto gera frustração e acaba prolongando algo que poderia ser resolvido rapidamente.
Para evitar esse obstáculo, o casal deve listar todos os bens — móveis, imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e qualquer outro patrimônio — com clareza, e definir de forma justa como será feita a partilha. Isso garantirá que o processo no cartório seja mais fluido e sem interrupções.
A burocracia brasileira pode ser um verdadeiro desafio, e no caso do divórcio extrajudicial, é essencial ter toda a documentação correta e atualizada para não travar o processo. Muitos casais esquecem de verificar se possuem todos os documentos necessários, como certidão de casamento atualizada, RG, CPF e comprovante de residência.
Além disso, se houver bens a serem divididos, documentos específicos como escrituras de imóveis, extratos bancários e comprovantes de propriedade também serão exigidos. A falta de qualquer um desses documentos pode resultar em atrasos consideráveis.
Para garantir que o processo siga sem contratempos, recomenda-se verificar com antecedência toda a documentação necessária junto ao cartório. Organizar tudo antes do início do processo poupa tempo e evita frustrações desnecessárias.
O divórcio extrajudicial só é permitido quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos, pois, nesses casos, a lei exige a intervenção judicial para proteger os direitos das crianças. Mesmo que o casal esteja de pleno acordo sobre todos os aspectos, a presença de filhos menores impede a via extrajudicial.
O erro aqui é tentar seguir com o processo no cartório, achando que basta resolver as questões entre as partes. Isso inevitavelmente resultará na interrupção do processo, exigindo que o caso seja transferido para a esfera judicial, gerando mais custos e prorrogação do prazo.
Se o casal tem filhos menores, é fundamental buscar uma solução judicial desde o início, evitando retrabalho e frustrações. Uma alternativa é tentar acordos pré-processuais, que podem ser homologados mais rapidamente, respeitando os direitos das crianças.