Um dos erros mais comuns e potencialmente desastrosos na doação de bens é não formalizar o ato por meio de uma escritura pública. Embora uma doação verbal ou por simples documento particular pareça ser mais fácil, ela não tem validade legal para determinados tipos de bens, como imóveis.
A escritura pública é um documento formal registrado em cartório, que assegura que a doação tenha validade jurídica e impede que o bem seja contestado no futuro. Muitos doadores desconhecem essa exigência e acabam deixando os beneficiários vulneráveis a questionamentos legais.
Sem a formalização correta, a doação pode ser facilmente anulada, especialmente em disputas familiares ou entre herdeiros. A segurança jurídica proporcionada pela escritura pública é essencial para evitar dores de cabeça no futuro.
Muitas pessoas acreditam que podem dispor de seus bens livremente, inclusive por meio de doação, sem se preocupar com as consequências para seus herdeiros. No entanto, a lei brasileira protege os herdeiros necessários – descendentes, ascendentes e cônjuge –, garantindo-lhes uma parte mínima do patrimônio, chamada de 'legítima'.
Quando alguém doa uma parte significativa de seus bens sem considerar essa proteção legal, está cometendo um erro grave que pode resultar em contestação judicial. Os herdeiros podem entrar com uma ação para invalidar a doação que ultrapasse o limite da legítima.
Para evitar este erro, é fundamental calcular corretamente o que pode ser doado sem prejudicar a parcela reservada aos herdeiros necessários. Doar sem essa preocupação pode gerar longas batalhas judiciais e criar inimizades irreparáveis na família.
Um erro comum entre doadores é a falta de planejamento financeiro. Ao doar bens sem uma análise detalhada de suas necessidades futuras, o doador pode se ver em dificuldades financeiras no futuro, especialmente se a doação envolver imóveis ou ativos que geram renda.
Muitas vezes, o desejo de ajudar parentes ou instituições de caridade leva as pessoas a se desfazerem de bens essenciais para sua subsistência. Isso pode ser especialmente perigoso para pessoas em idade avançada, que acabam doando seus bens e, posteriormente, se deparam com a falta de recursos para cuidar de suas próprias necessidades.
Antes de fazer qualquer doação, é crucial fazer um planejamento financeiro detalhado, considerando todas as implicações futuras. Consultar um especialista pode ajudar a evitar erros que podem comprometer a qualidade de vida do doador.
Outro erro grave que muitas pessoas cometem ao doar bens é não considerar os impostos incidentes sobre a doação. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo que varia de acordo com o estado, e pode atingir percentuais consideráveis do valor do bem doado.
Ao negligenciar o impacto desse imposto, o doador pode gerar uma carga financeira inesperada para o beneficiário, que muitas vezes não está preparado para arcar com o pagamento do imposto. Isso pode inclusive inviabilizar a doação ou criar dívidas para o donatário.
Para evitar esse problema, é essencial entender as regras do ITCMD no estado onde a doação será realizada e planejar com antecedência o pagamento desse tributo, seja pelo doador ou pelo beneficiário, conforme acordado entre as partes.
Por fim, um dos erros mais negligenciados é doar bens sem adicionar cláusulas de proteção, como a de reversão ou de uso vitalício. Essas cláusulas garantem que o doador tenha algum tipo de controle ou direito sobre o bem, mesmo após a doação, ou que o bem retorne ao seu patrimônio em caso de necessidade.
A cláusula de uso vitalício, por exemplo, permite que o doador continue usufruindo do bem (como morar em um imóvel) enquanto estiver vivo, mesmo que a propriedade já tenha sido transferida. Já a cláusula de reversão estipula que o bem retornará ao doador em situações específicas, como no caso de falecimento do beneficiário.
Doar sem essas proteções pode levar o doador a perder completamente o controle sobre o bem e, em alguns casos, ficar em uma situação vulnerável. Adicionar essas cláusulas é uma maneira inteligente de doar com segurança, garantindo que o bem possa, se necessário, voltar ao doador ou continuar sendo utilizado por ele.